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Auxílio emergencial: Benefício de R$ 600 pode ser ampliado

Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 873/2020 que altera regras de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores autônomos e informais devido a Pandemia de Coronavírus. O Ministério da Economia já analisa as possíveis alterações.

Auxílio emergencial

Em suma, o projeto amplia o alcance do benefício ao incluir entre os possíveis beneficiários os seguintes trabalhadores informais de baixa renda – isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00):

– Pescadores artesanais e aquicultores;
– Agricultores familiares e técnicos agrícolas;
– Catadores de materiais recicláveis;
– Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
– Caminhoneiros;
– Diaristas;
– Agentes e guias de turismo;
– Trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
– Mineiros e garimpeiros;
– Ministros de culto, missionários e teólogos;
– Profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
– Fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
– Árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
– Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
– Garçons;
– Marisqueiros e catadores de caranguejos;
– Manicures e pedicures;
– Sócios de empresas inativas.

O projeto permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício.

De acordo com o Ministério da Economia, a inclusão desses trabalhadores teria um impacto estimado em torno de R$ 10 bilhões.

Família monoparental

Além disso, determina que a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do sexo, receba duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200. A lei atual prevê apenas que a mulher provedora de família monoparental receba automaticamente duas cotas.

Seguro-desemprego

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim do auxílio do governo.

Contudo, o Ministério da Economia alega que o Governo já enviou sua proposta de proteção ao emprego e à renda, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proposta ampla e de fácil implementação, que protege a totalidade dos empregados e preserva as empresas. Esse benefício já está em implementação, e já demonstra maciça adesão por parte de empregados e empregadores.

Ainda segundo o Ministério, esta proposta apresenta redundância, maior custo e trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do BEm. Não há fonte de recursos indicada, o dispositivo é absolutamente genérico e mesmo adotando premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114 bilhões.

Fies

O texto permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os beneficiários adimplentes. A suspensão poderá alcançar duas parcelas – para os contratos em fase de utilização ou carência – ou quatro parcelas – para os contratos em fase amortização (após o término do curso). O governo poderá prorrogar esses prazos.

Aposentadorias e pensões

Além disso, o projeto do Senado proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) de idosos ou portadores de enfermidade grave enquanto durar a pandemia, exceto em caso de morte.

Segundo o Ministério da Economia, o impacto estimado dessas alterações é de R$ 20 bilhões anuais. Trata-se de despesa continuada, cujo valor tende a se elevar no tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual.

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