Os cidadãos que têm um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) são obrigados a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A declaração serve para confirmar se a empresa está dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil.
Na DASN-SIMEI é preciso declarar as informações fiscais, o faturamento total e os impostos pagos pelo empreendedor no ano anterior. O preenchimento dos dados pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, ou pelo app MEI, utilizando o CNPJ como login.
O prazo para entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de 2023. Em caso de atraso, o empreendedor recebe uma multa no valor mínimo de R$50. Além da multa, a empresa pode ficar irregular. Caso não seja regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado.
É importante esclarecer que mesmo empresas sem movimentação financeira no ano-calendário de 2022 precisam preencher e encaminhar a DASN-SIMEI. Nos casos de baixa de MEI, também é necessário preencher a declaração.
Vale lembrar que em caso de a receita bruta anual superar R$ 81 mil, o empreendedor é obrigado a se desenquadrar do MEI e se tornar uma microempresa.
Como declarar MEI no Imposto de Renda (IRPF)?
O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022. Ou seja, a entrega da declaração de IRPF não está atrelada ao fato do contribuinte ser MEI, mas ao faturamento do negócio no ano passado.
Na declaração do IRPF, a empresa deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. Em relação aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como é feito o cálculo dos rendimentos tributáveis e não tributáveis?
O cálculo dos rendimentos tributáveis do MEI leva em conta os seguintes fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas que estão relacionadas com o empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho); e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, o lucro presumido. A taxa de isenção é de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo, para calcular a renda tributável de uma MEI da categoria de serviços que teve um faturamento bruto de R$55 mil e despesas comprovadas de R$10 mil em 2022, o cálculo seria da seguinte maneira:
- Faturamento: R$ 55 mil
- Despesas comprovadas: R$ 10 mil
- Percentual não tributável (32% do faturamento): R$ 17.600 mil
- Rendimentos tributáveis MEI: R$ 55.000 – R$ 10.000 – 17.600 = R$ 27.400
Nesse exemplo, o rendimento tributável ficou no valor de R$27.400 no ano e o rendimento não tributável em R$17.600. Zendo assim, o contribuinte não estaria obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física em 2023, pois o rendimento tributável foi menor que 28.559,70 reais. No entanto, caso o empreendedor se enquadre em alguma das outras regras que obrigam a declaração, ela deve ser entregue à Receita.
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