A MP 936/2020 permitiu a redução de jornada e salário, assim como suspensão do Contrato de Trabalho, por meio de acordo individual com os trabalhadores. A medida tem objetivo de amenizar os efeitos da crise do Coronavírus.
Contudo, a Rede Sustentabilidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363 por entender que esse trecho da MP é inconstitucional, já que o acordo deve incluir o Sindicato.
Na segunda-feira, 06, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deu parcial provimento à Ação e entendeu que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e de salário, assim como a suspensão de contrato, terão validade após manifestação do sindicato dos trabalhadores.
Acordo com Sindicato
De acordo com a advogada Renata Dorce Armonia, Sócia na área de Direito Societário e Contratos da FCR LAW, com a decisão, a partir do momento que o empregador comunicar a alteração do Contrato de Trabalho ao Ministério da Economia, o sindicato pode se manifestar, ou seja, se opor a esse acordo.
O papel do Sindicato passa a ser necessário para todas as negociações que envolvam grupos de funcionários, bem como para todos os acordos de suspensão de contrato de trabalhadores com renda entre R$ 3 mil e R$ 12 mil.
Contudo, a comunicação com os Sindicatos pode ser difícil. Até o início da semana, antes da liminar do STF, cerca de 7 mil acordos já haviam sido protocolados e isso pode gerar um atraso nas negociações.
“Com a liminar do ministro Lewandowski, é preciso comunicar o Sindicato. Então, protocole, envie e-mail, fax, digitalize, enfim, tente se comunicar de todas as formas”, recomenda a advogada.
Segundo a especialista, se o profissional não conseguir contato com o Sindicato e a situação for de urgência, é preciso mostrar que houve uma ausência de comunicação por parte do Sindicato. Se ela realmente houver, ou seja, o Sindicato não se manifestar, o acordo é considerado válido.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical deixou de ser compulsória em 2017, com a Reforma Trabalhista. Dessa forma, não existe mais a obrigatoriedade de pagar taxas para os Sindicatos.
Por outro lado, eventuais pagamentos de contribuições poderão ser cobrados pelos Sindicatos, já que eles serão os responsáveis pela negociação desses acordos.
“A MP prevê a possibilidade das empresas fazerem uma bolsa de auxílio que seja complementar ao benefício do auxílio emergencial. Dessa forma, o sindicato pode exigir que façam esse aporte”, conclui Renata.
Vale lembrar que apesar de válida, a decisão do ministro Lewandowski em relação aos Sindicatos também será analisada pelo Plenário do STF nos próximos dias, que pode mudar o rumo das negociações.